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A presunção de culpabilidade no processo disciplinar público |
Para explicar a minha posição, e sem necessidade de grandes desenvolvimentos, relembrarei que o Direito Administrativo nasceu para tutelar a Administração e os interesses do Estado e não os direitos dos administrados. (Página 37 e seguintes)
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Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / In O Regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, Advogados e Magistrados Judiciais, 2020 |
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A Função Pública e o denominado “pacote anticorrupção” |
Sumário:
1. O combate à corrupção como valor fundamental da sociedade; 2. A Estratégia Nacional Anticorrupção e o reforço da dimensão repressiva; 3. A eleição da prevenção como instrumento privilegiado de combate à corrupção; 4. A criação do Mecanismo Nacional de Anticorrupção; 5. O regime geral de prevenção da corrupção e as suas injunções ao nível dos serviços e trabalhadores públicos; 6. Um programa de compliance em risco? |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Revista, 2022 |
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A presunção de culpabilidade no processo disciplinar público |
Para explicar a minha posição, e sem necessidade de grandes desenvolvimentos, relembrarei que o Direito Administrativo nasceu para tutelar a Administração e os interesses do Estado e não os direitos dos administrados. (Página 37 e seguintes) |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / In O Regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, Advogados e Magistrados Judiciais, 2020 |
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Processo Disciplinar |
O presente texto trata de um tema que me parece central no âmbito dos litígios disciplinares e que contende com a presunção de inocência que nos termos da CEDH e da CRP, é reconhecida aos trabalhadores públicos acusados em sede disciplinar. (Página 1308 e seguintes) |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / In Comentário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Adicionais, volume II, 2019 |
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Congelamento Versus Descongelamento |
O congelamento das progressões como medida excepcional que teima em se tornar um hábito recorrente. A consagração constitucional do princípio geral da contabilização de todo o tempo de serviço para efeitos de carreira/categoria. O direito adquirido à contagem do tempo de serviço nas carreiras especiais cuja progressão depende apenas do decurso do tempo e a eventual inconstitucionalidade da não contabilização de todo esse tempo. Âmbito e pressupostos das progressões descongeladas pela lei orçamental para 2018. Relevo dos pontos alcançados no mesmo posicionamento remuneratório, independentemente da modalidade de vinculação. Situações em que há direito a um aumento mínimo de 28 euros. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Revista Municipalismo, nº7, 2019 |
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A resiliência da presunção de culpabilidade
nos litígios disciplinares públicos |
Para explicar a minha posição, e sem necessidade
de grandes desenvolvimentos, relembrarei
que o Direito Administrativo nasceu para tutelar a
Administração e os interesses do Estado e não os
direitos dos administrados. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Cadernos de Justiça Administrativa, nº 130, 2018 |
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VIENTOS DE CAMBIO EN EL EMPLEO PÚBLICO Y LA PERVIVENCIA DE LOS PRINCIPIOS FUNDAMENTALES |
Na verdade, se é indesmentível que aqueles que trabalham para a Administração Pública prestam, mediante o pagamento de retribuição, uma actividade intelectual ou manual sob a autoridade e direcção daquela que é a sua entidade patronal, também é inegável que historicamente a maioria destes trabalhadores viu a sua relação de emprego ser disciplinada pelo direito administrativo e não pelo direito laboral.
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Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Tese de doutoramento, 2016 |
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O emprego público em tempos de crise económica |
A crise do Estado de Direito Social pôs em causa o tradicional regime estatutário dos trabalhadores públicos, operando-se a sua substituição pelo direito laboral enquanto instrumento disciplinador das relações de emprego público, num fenómeno de atração denominado por laboralização. Porém, o emprego público é uma realidade ontologicamente diferente do emprego privado, possuindo um ADN completamente distinto, como o demonstrou a recente crise económica da Europa, que só reforçou a necessidade de um regime estatutário, caracterizado por um mínimo denominador jus-publicista. É, assim, tempo de repensar o emprego público, adaptá-lo às novas exigências que a realidade social lhe impõe e encontrar o necessário ponto de equilíbrio entre o que integra o núcleo mínimo de direitos adquiridos dos trabalhadores e o devir social. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Revista Brasileira Fórum de Direito Sindical, 2015 |
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Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – 1º Volume | Artigos 1º a 240º |
A mudança de paradigma que é introduzida pela presente lei suscita um conjunto de problemas e vai fomentar inúmeras dúvidas a quem diariamente tem de conviver e proceder à sua aplicação, podendo-se enumerar, a título meramente exemplificativo, algumas das questões a que se procura dar resposta no presente estudo:
Quais as normas do Código do Trabalho que são aplicáveis e em que termos?
Quais as leis e os regulamentos que se mantêm em vigor?
Quais os procedimentos a observar na constituição dos vínculos de emprego público e de prestação de serviços e quais as prioridades a observar no recrutamento?
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores, particularmente em matéria de horário de trabalho, férias, faltas e alteração de posicionamento remuneratório?
Como e quando pode um trabalhador ser colocado em mobilidade, cedência de interesse público ou em situação de requalificação e quais os respectivos direitos? |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura e Drª. Cátia Arrimar / Coimbra Editora, 2014 |
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A (des)ilusão das quotas – Anotação ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (1ª Secção) de 25.5.2012, P. 73/09.0BECBR |
Acompanhando a tese defendida no Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (1ª Secção) de 25.5.2012, Procº nº 73/09.0BECBR, consideramos que a selecção dos trabalhadores a excluir, por força das quotas, do universo das menções mais elevadas não poderá deixar de ser efectuada, de entre todos os que preencham os pressupostos para a sua atribuição, em função da menção quantitativa que foi proposta e por ordem decrescente dessa mesma menção, sendo de todo incompatível com os princípios constitucionais do mérito e da igualdade que se exclua um trabalhador com nota quantitativa superior quando um outro, com nota quantitativa inferior, integrou a quota dos 5% ou dos 25% prevista na lei. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Cadernos de Justiça Administrativa, nº 102, 2013 |
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O pessoal ao serviço das freguesias |
O estudo do regime jurídico do pessoal ao serviço das juntas de freguesia é altamente aliciante, na medida em que poucas são as normas do denominado regime jurídico do funcionalismo público que têm por destinatários únicos os trabalhadores ao serviço das freguesias, uma vez que a generalidade da normação que integra o regime do funcionalismo público é pensada e produzida para os trabalhadores da administração central, pelo que alguns são os caminhos que se pode propor percorrer em termos de direito a constituir para aqueles que prestam o seu trabalho ao serviço das freguesias. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / In a Reforma do Estado e a Freguesia, NEDAL - Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais, 2013 |
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Crise e Direito ou direitos em crise? |
Face à crise económica que actualmente vivemos, é forçoso aferir se as (muitas e graves) medidas decretadas por via legislativa são compatíveis com o texto constitucional e com o que nele se determina, pelo que nesta obra cumpre analisar as repercussões da crise no emprego público para, de seguida, se concluir pela existência ou inexistência de direitos por parte dos trabalhadores públicos, rectius , sobre a eventual capacidade de os direitos concedidos por via legislativa resistirem e manterem-se inalterados perante posteriores alterações legislativas. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / II Jornadas de Direito do Emprego Público, Universidade do Minho, 2013 |
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Remuneração do trabalho em funções públicas em tempos de crise |
Toda a remuneração, sobretudo em tempos de crise, é uma questão nuclear, é a questão central do funcionalismo público. Por um lado, é central do ponto de vista do trabalhador, pois, na verdade, ela é a fonte de subsistência do trabalhador e do respectivo estatuto social. Mas, por outro lado, é central também do ponto de vista do empregador público, pois a especialidade do tema diz respeito, designadamente, ao facto de a remuneração nesta área implicar ter bons trabalhadores ao serviço das Entidades Públicas, sendo certo que há que ter em conta a necessidade de não deixar fugir cérebros para o sector privado. No fundo, o dilema é este: se a remuneração for baixa, tornamos a Administração num terreno de estágio, mas por outro lado, se for elevada, não se pode olvidar que é o erário público que alimenta aquela máquina e suporta as remunerações. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / I Jornadas de Direito do Emprego Público, Universidade do Minho, 2012 |
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A Avaliação do Desempenho na Administração Pública |
Mais de meio milhar de trabalhadores públicos são anualmente avaliados, assistindo-se a um crescente recurso à via judicial para dirimir os litígios decorrentes da avaliação do desempenho, pelo que há muito se justificava um estudo que, sem pretender esgotar o tema, fosse simultaneamente interessante para quem está a iniciar o estudo da avaliação do desempenho ou para quem o pretenda aprofundar.
Paralelamente, procura-se dar resposta às principais dúvidas que possam surgir em tono de cada artigo da lei, abordando-se, nomeadamente, os seguintes temas:
O que é a avaliação e quem a ela está sujeito? Que subsistemas avaliativos existem? Quais os seus princípios estruturantes? Quais as fases do ciclo avaliativo e que obrigações e deveres delas emergem para cada um dos intervenientes? Quais os parâmetros que são objecto de avaliação? Quem pode avaliar? Qual o resultado da avaliação e como se reage perante o mesmo? Qual a constitucionalidade das quotas de diferenciação de desempenho? |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Coimbra Editora, 1ª ed. 2012 |
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Os novos Regimes da Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública |
É uma anotação à Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que introduziu no ordenamento jurídico português uma ampla e profunda reforma no domínio do emprego público, estabelecendo as novas modalidades de vinculação, as novas carreiras e o novo sistema remuneratório dos trabalhadores públicos.
Comentam-se os cento e dezoito artigos da referida lei, analisando-se as principais inovações que os mesmos produzem no seio do emprego público, esclarecendo-se as dificuldades emergentes da sua interpretação e ponderando-se a sua compatibilidade com o texto constitucional. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura e Drª. Cátia Arrimar / Coimbra Editora, 2ª ed. 2010 |
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Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública |
A disciplina é o vector essencial de toda a organização humana que se predisponha a alcançar determinados objectivos, assumindo particular relevância no domínio do emprego público.
Por isso mesmo, comentam-se no presente livro as particularidades do regime disciplinador dos trabalhadores públicos, enunciando-se os princípios fundamentais do direito disciplinar, as penas disciplinares e os seus efeitos, a competência para punir e a tramitação do procedimento disciplinar.
O conceito de infracção disciplinar e a sua natureza formal e atípica, o conteúdo de cada um dos deveres gerais e a sua relevância mesmo no domínio da vida privada, a autonomia do procedimento disciplinar e as repercussões do caso julgado penal, a prescrição do procedimento e as garantias de defesa asseguradas ao arguido são muitos dos assuntos abordados ao longo desta obra. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Coimbra Editora, 2009 |
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Comentários aos Estatutos das Carreiras de Docente do Ensino Universitário e Politécnico |
Através da Lei nº 205/2009 e da Lei nº 207/2009, ambas de 31 de Agosto, introduziram-se profundas alterações nas carreiras de docente do ensino universitário e politécnico, cujos estatutos haviam sido aprovados em finais da década de setenta e nos inícios dos anos oitenta.
A complexidade da reforma operada e as inúmeras questões por ela colocadas aos docentes são analisadas em trezentas páginas anotadas, começando por se esclarecer como se processa a transição para as novas carreiras para, em seguida, se abordarem as diferenças entre o pessoal provido na carreira e convidado, o regime de recrutamento e de composição do júri, o período experimental, o regime de tenure, os direitos e os deveres, a avaliação de desempenho, o regime de prestação de serviço e demais questões suscitadas por cada preceito legal. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Coimbra Editora, 2009 |
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Implicações Jurídico-Constitucionais da Introdução do Contrato individual de Trabalho na Administração Pública – Anotação aos Acórdãos do Tribunal Constitucional nºs 406/03 e 61/04 |
A Constituição de 1976 instituiu uma garantia inconstitucional da Função Pública, impondo um regime de Direito Público na conformação das relações de emprego destinadas à satisfação de necessidades próprias e permanentes da Administração Pública, de tal forma que só em situações excepcionais, particularmente quando seja desnecessário reconhecer uma posição de supremacia ao ente público ou quando em causa estejam funções destinadas à satisfação de necessidades transitórias, é que será lícito ao legislador ordinário recorrer à figura do contrato de trabalho, pelo que sempre o artº 1º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, deverá ser considerado inconstitucional ao permitir que a Administração recorra indiferenciadamente ao contrato individual de trabalho ou à nomeação, quando em causa estiver a satisfação das referidas necessidades. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Revista de Jurisprudência Constitucional, nº 11, 2006 |
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A Privatização da Função Pública |
Constitui a tese de mestrado apresentada e defendida em 2004 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na qual se apreciam as implicações legais e constitucionais da privatização do emprego público.
Aprofunda-se a Função Pública enquanto conceito e realidade constitucionalmente protegida, desenvolvem-se os princípios fundamentais (reserva de lei, igualdade, dedicação exclusiva e responsabilidade pessoal) a que se encontram sujeitos os funcionários e agentes e faz-se uma análise do direito comparado em matéria de privatização do emprego público, concluindo-se pela existência de uma garantia institucional e, consequentemente, pela inconstitucionalidade de o regime jurídico poder ser fornecido pelo direito laboral. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Coimbra Editora, 2004 |
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Listas de Antiguidade ou antiguidade das listas? – Anotação ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo de 31.10.2002, P. 4382/02 |
Nesta anotação, debruçamo-nos sobre a natureza jurídica das listas de antiguidade, acompanhando o Acórdão do Tribunal Central Administrativo de 31.10.2002, Proc. nº 4382/02, que concluiu que as mesmas constituem verdadeiros actos de acertamento, pelo que a sua não impugnação atempada consolida a graduação dos funcionários por elas alcançada. Contudo, os elementos factuais que justificaram aquela graduação e que constam igualmente das listas não são abrangidos pela força de caso resolvido, pelo que nenhum impedimento subsiste a que, posteriormente à não impugnação das listas, o funcionário possa ver ser apreciado, reconhecido e declarado o seu direito à antiguidade na categoria, seja em sede de acção administrativa comum , seja através de uma acção administrativa especial em que esteja em causa a impugnação de um acto que lese os seus direitos ou interesses legalmente protegidos. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Cadernos de Justiça Administrativa, nº 42, 2003 |
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Função Pública. Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes |
Este livro procura aprofundar o regime jurídico dos funcionários e agentes ao serviço da Administração Pública e contribuir para colmatar a ausência de estudos actualizados sobre o tema.
Numa primeira parte, abordam-se as razões da sujeição da Função Pública a um regime específico, actualizam-se os conceitos de funcionário e agente e analisam-se os caracteres específicos da relação jurídica de emprego público.
Numa segunda parte, estudam-se os princípios gerais do recrutamento e selecção do pessoal e o regime da nomeação e do contrato enquanto formas de constituição da relação jurídica de emprego público.
Uma terceira parte é dedicada ao sistema retributivo da função pública e às diversas formas de modificação e extinção da relação de emprego estabelecida com a Administração Pública. |
Autor / Dr. Paulo Veiga e Moura / Coimbra Editora, 1ª ed. (1999) e 2ª ed. (2001) |
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